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FOTO GUSTAVO NAHAS

Boas-vindas!

O Jardins de Petrópolis é uma Área de Preservação Ambiental. Um local de muita paz, tranquilidade e sossego em meio a uma natureza exuberante.

Portanto, aqui é proibido por lei, comércio de qualquer natureza e serviços somente são permitidos com área de até 100. Além disso, festas com som alto e algazarra não são bem-vindas e também não são permitidas por lei. 

Esse site conta um pouco da história local, da nossa unidade de conservação, dos nossos recursos hídricos, da nossa fauna, flora e muito mais... 

COMUNICADOS ACJP

LEGISLAÇÃO SOBRE SOSSEGO E SILÊNCIO NO JP

 

Sempre é bom receber amigos e familiares para festas, confraternizações e encontros, mas precisamos entender onde estamos inseridos e que os *moradores buscam tranquilidade que é assegurada por leis*. Estas leis são:

 

Lei Estadual 7302, de 21/07/1978

Artigo 3º - São expressamente proibidos, independentemente de medição de nível sonoro os ruídos:

V - produzidos em edifícios de apartamentos, vilas e conjuntos residenciais ou comerciais, por animais, instrumentos musicais, aparelhos receptores de rádio ou televisão, reprodutores de sons, ou, ainda, de viva voz, de modo a incomodar a vizinhança, provocando o desassossego, a intranquilidade ou o desconforto;

Artigo 9º - Cabe a qualquer pessoa que considerar seu sossego perturbado por sons ou ruídos não permitidos nesta lei comunicar ao órgão competente a ocorrência, para que sejam tomadas as providências.

 

Sob a ótica ambiental, também existem leis que descrevem sobre o silêncio, que são:

 

Lei Municipal 4, de 26 de junho de 2013

Artigo 9º

IV – zona sensível a ruído: aquela que, para atingir seus propósitos, necessita que lhe seja assegurado um silêncio excepcional e definida uma faixa determinada pelo raio de 200m de distância de hospitais, escolas, creches, bibliotecas, unidades de saúde, asilos e no interior das áreas de preservação ambiental.

 

Em resumo, dentro do JP é necessário SILÊNCIO EXCEPCIONAL, pois estamos dentro da área de preservação denominada APA – SUL.

 

Lei municipal 2411, 2 de abril de 2014

Dá nova redação ao Artigo 19 da Lei Municipal 4 promulgada em 26/06/2013 sobre as penalidades, advertências, multa, interdição e cassação de alvará.

 

Lei 2933 (04/10/2022) - Proibição de fogos de artifícios

Ficam proibidos a queima e a soltura de fogos de artifício com estampidos, assim como, quaisquer artefatos pirotécnicos e similares de efeito principal sonoro ruidoso, em todo o território do Município de Nova Lima.

 

Esta é a legislação estadual e municipal, existe também ampla legislação federal a respeito do sossego e silêncio, passíveis de multa e até reclusão.

 

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Passaro1.tif
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