FOTO GUSTAVO NAHAS
Boas-vindas!
O Jardins de Petrópolis é uma Área de Preservação Ambiental. Um local de muita paz, tranquilidade e sossego em meio a uma natureza exuberante.
Portanto, aqui é proibido por lei, comércio de qualquer natureza e serviços somente são permitidos com área de até 100m². Além disso, festas com som alto e algazarra não são bem-vindas e também não são permitidas por lei.
Esse site conta um pouco da história local, da nossa unidade de conservação, dos nossos recursos hídricos, da nossa fauna, flora e muito mais...
COMUNICADOS ACJP
LEGISLAÇÃO SOBRE SOSSEGO E SILÊNCIO NO JP
Sempre é bom receber amigos e familiares para festas, confraternizações e encontros, mas precisamos entender onde estamos inseridos e que os *moradores buscam tranquilidade que é assegurada por leis*. Estas leis são:
Lei Estadual 7302, de 21/07/1978
Artigo 3º - São expressamente proibidos, independentemente de medição de nível sonoro os ruídos:
V - produzidos em edifícios de apartamentos, vilas e conjuntos residenciais ou comerciais, por animais, instrumentos musicais, aparelhos receptores de rádio ou televisão, reprodutores de sons, ou, ainda, de viva voz, de modo a incomodar a vizinhança, provocando o desassossego, a intranquilidade ou o desconforto;
Artigo 9º - Cabe a qualquer pessoa que considerar seu sossego perturbado por sons ou ruídos não permitidos nesta lei comunicar ao órgão competente a ocorrência, para que sejam tomadas as providências.
Sob a ótica ambiental, também existem leis que descrevem sobre o silêncio, que são:
Lei Municipal 4, de 26 de junho de 2013
Artigo 9º
IV – zona sensível a ruído: aquela que, para atingir seus propósitos, necessita que lhe seja assegurado um silêncio excepcional e definida uma faixa determinada pelo raio de 200m de distância de hospitais, escolas, creches, bibliotecas, unidades de saúde, asilos e no interior das áreas de preservação ambiental.
Em resumo, dentro do JP é necessário SILÊNCIO EXCEPCIONAL, pois estamos dentro da área de preservação denominada APA – SUL.
Lei municipal 2411, 2 de abril de 2014
Dá nova redação ao Artigo 19 da Lei Municipal 4 promulgada em 26/06/2013 sobre as penalidades, advertências, multa, interdição e cassação de alvará.
Lei 2933 (04/10/2022) - Proibição de fogos de artifícios
Ficam proibidos a queima e a soltura de fogos de artifício com estampidos, assim como, quaisquer artefatos pirotécnicos e similares de efeito principal sonoro ruidoso, em todo o território do Município de Nova Lima.
Esta é a legislação estadual e municipal, existe também ampla legislação federal a respeito do sossego e silêncio, passíveis de multa e até reclusão.